000 02085nam a2200241 a 4500
001 BS0003081
003 BR-BrBNA
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008 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d
040 _aBR-BrBNA
_bpor
_cBiblioteca Nacional de Agricultura
041 _apor
072 _aD50
090 _aD50 BS0003081
100 1 _aPaulo, Vicente.
245 1 _aControle de Constitucionalidade /
250 1 _a8. ed.
260 3 _aRio de Janeiro, RJ.:
_bMétodo,
_c2008.
300 _a221 p.
520 3 _aEm um estado democrático de direito, dotado de constituição rígida, o controle de validade das leis desempenha fundamental papel de garantia dos indivíduos ante o Poder Público, ao extirpar do mundo jurídico normas e condutas que contrariem a vontade soberana do povo, manifestada no texto constitucional. Nesta obra, estudamos o sistema de controle de constitucional idade das leis no Brasil, formado a partir de influências do Direito norte-americano (controle difuso)e do Direito europeu (controle concentrado), e enriquecido pela doutrina e jurisprudência pátrias, especialmente, esta última, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional. Com objetividade e concisão, foram tratados todos os aspectos relevantes e atuais pertinentes ao controle de normas no Brasil, cabendo destacar, entre outros: controles exercidos pelo Judiciário, Executivo e Legislativo; controles abstrato e difuso, inclusive o exame de 'repercussão geral"; as diferentes ações no controle abstrato; controle do direito pré-constitucional; súmula vinculante; "súmula impeditiva de recurso"; "bloco de constitucionalidade"; "transcendência dos motivos determinantes"; "agravamento do estado de inconstitucionalidade"; técnicas de decisão, como a 'interpretação conforme a Constituição'; a declaração parcial de nulidade sem redução de texto, a modulação dos efeitos temporais, o 14apelo ao legislador", a declaração de "lei ainda constitucional".
650 _aCONSTITUIÇÃO
909 _a202304
_bSergio Santos
_c56
_dSergio Santos
942 _cBK
999 _c8139
_d8139