| 000 | 02355nam a2200253 a 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | BS0003117 | ||
| 003 | BR-BrBNA | ||
| 005 | 20230418192226.0 | ||
| 008 | 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d | ||
| 040 |
_aBR-BrBNA _bpor _cBiblioteca Nacional de Agricultura |
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| 041 | _apor | ||
| 072 | _aD50 | ||
| 090 | _aD50 BS0003117 | ||
| 100 | 1 | _aTrindade, Antônio Augusto Cançado | |
| 245 | 1 | _aOs tribunais internacionais comtemporâneos / | |
| 260 | 3 |
_aBrasilia, DF: _bFunag, _c2013. |
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| 300 | _a132 p. | ||
| 500 | _aEm poucas palavras. | ||
| 520 | 3 | _aTivemos a era dos tribunais internacionais. Como assinala Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz da Corte Internacional de Justiça e Ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a atual expansão da jurisdição internacional tem aumentado o número dos justiciáveis no plano internacional (ante a multiplicidade dos tribunais internacionais contemporâneos), com a concomitante expansão tanto da personalidade como da responsabilidade internacionais. Com isto, a busca da realização do ideal da justiça internacional tem logrado avanços sensíveis nos últimos anos, paralelamente à gradual superação da dimensão interestatal do contencioso internacional. Tal evolução pode ser apreciada no âmbito do jus necessarium, que realça a concepção antivoluntarista da jurisdição internacional obrigatória, assim como as faculdades inerentes dos tribunais internacionais no exercício de sua jurisdição e a necessidade do fiel cumprimento de suas sentenças. Como sustenta o autor, Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília, o acesso direto da pessoa humana à justiça internacional é uma das conquistas irreversíveis do direito internacional contemporâneo. A construção jurisprudencial dos tribunais internacionais desvenda a relevância dos princípios gerais do direito, a unidade do direito na realização da justiça, a ampliação do conteúdo material dojus cogens com as correspondentes obrigações erga omnes de proteção, em suas dimensões horizontal e vertical. A jurisdição internacional afigura-se, assim, como copartícipe da nacional na solução das controvérsias internacionais. | |
| 650 |
_aDIREITO _93 |
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| 650 | _aRELAÇÕES INTERNACIONAIS | ||
| 909 |
_a202304 _bSergio Santos _c56 _dSergio Santos |
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| 942 | _cBK | ||
| 999 |
_c8181 _d8181 |
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