000 02748nam a2200241 a 4500
001 BS0003682
003 BR-BrBNA
005 20230418192401.0
008 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d
040 _aBR-BrBNA
_bpor
_cBiblioteca Nacional de Agricultura
041 _apor
072 _aD50
090 _aD50 BS0003682
100 1 _aRelections: sobre os índios e sobre o poder civil
260 3 _aBrasília, DF.:
_bEditora Universidade de Brasília, co-edição com FUNAG,
_c2016.
300 _a234 p.
500 _aOriginal em latim: De indis recenter inventis relectio prior, De indis, sive de iure belli hispanorum in barbaros, relectio posterior, De potestati civili. In: VITORIA, Francisco. Obras de Francisco de Vitoria. Edição bilíngue em latim e em espanhol. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos (BAC), MCMLX. Editor: Teófilo Urdanoz. A tradução, do latim ao português, das Relectiones de indis é de Paulo Sérgio de Vasconcellos, com revisão do organizador José Carlos Brandi Aleixo. A tradução ao português da Relectio de potestate civili é da Editora Universidade de Brasília..
520 3 _aEsta importantíssima obra que a Editora Universidade de Brasília coloca à disposição dos jusinternacionalistas brasileiros, bem como de todos aqueles que estudam, pesquisam ou se interessam pelo Direito Internacional constitui valiosa contribuição para o conhecimento do magistral legado humanista e jurídico de Francisco de Vitoria, teólogo, filósofo, jurista e iniciador do movimento que, ao longo do século XVI, congregou romanistas, canonistas e teólogos e formou a chamada Escola Clássica Espanhola do Direito Natural e das Gentes. O pioneirismo de Vitoria contribuiu para os sucessos do movimento de renovação da escolástica tomista no período renascentista. Em sua obra, ele demonstra que a teologia não estava alheia aos problemas humanos e, consequentemente, à sociedade de sua época. Em consequência dos descobrimentos portugueses e espanhóis, os europeus entraram em contato com terras e povos desconhecidos, fatos que trariam novas concepções de mundo, tudo muito diferente das percepções até então dominantes na sociedade medieval, que entrava em seu ocaso. Na presente obra, Vitoria corajosamente discute a legitimidade dos títulos em que se apoiava o domínio espanhol sobre os naturais das terras descobertas e, da mesma forma, esgrime contra as pretensões de poder temporal do papado, afirmando que o pontífice romano, bem como o imperador, não são dominus orbis; enfim, assevera que ninguém, por direito natural, tem domínio sobre o mundo.
650 _aDIREITO
_93
650 _aDIREITO INTERNACIONAL
909 _a202304
_bSergio Santos
_c56
_dSergio Santos
942 _cBK
999 _c8746
_d8746