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Limites exteriores da Plataforma continental do Brasil: conforme o direito do mar / (Registro n. 8517)

MARC details
000 -LÍDER
campo de controle de tamanho fixo 02239nam a2200265 a 4500
001 - NÚMERO DE CONTROLE
campo de controle BS0003455
003 - IDENTIFICADOR DO NÚMERO DE CONTROLE
campo de controle BR-BrBNA
005 - DATA E HORÁRIO DA ÚLTIMA TRANSAÇÃO
campo de controle 20230418192322.0
008 - CAMPO DE DADOS FIXOS--INFORMAÇÃO GERAL
campo de controle de tamanho fixo 230308b |||||||| |||| 00| 0 por d
040 ## - FONTE DA CATALOGAÇÃO
Instituição da catalogação original BR-BrBNA
Idioma da catalogação por
Instituição que transcreveu o registro Biblioteca Nacional de Agricultura
041 ## - CÓDIGO DE IDIOMA
Código do idioma do texto/trilha sonora ou título diferente por
072 ## - CÓDIGO DE CATEGORIA DE ASSUNTO
Código de Categoria de Assunto D50
090 ## - NÚMERO DE CHAMADA LOCAL
Número de chamada D50 BS0003455
100 1# - ENTRADA PRINCIPAL--NOME PESSOAL
Nome pessoal Figueirôa, Christiano Sávio Barros
245 1# - TÍTULO
Título Limites exteriores da Plataforma continental do Brasil: conforme o direito do mar /
260 3# - PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ETC.
Local de publicação, distribuição, etc. Brasília, DF:
Nome do editor, distribuidor, etc. FUNAG,
Data da publicação, distribuição, etc. 2014.
300 ## - DESCRIÇÃO FÍSICA
Extensão 381 p.
500 ## - NOTA GERAL
Nota geral Trabalho apresentado originalmente como tese, aprovada no LVIII Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco, em 2013.<br/>
520 3# - NOTA DE RESUMO, ETC
Resumo, etc. Estudada desde o século XIX pelas ciências naturais, a plataforma continental transformou-se, a partir de 1945, em realidade jurídica e política. Ao superar a dicotomia soberania/liberdade do Direito do Mar clássico, resultou no progressivo fortalecimento da jurisdição dos Estados costeiros sobre os recursos dos fundos marinhos que seriam prolongamento natural de seu território. A questão dos limites exteriores da plataforma continental foi sempre das mais controversas. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabeleceu sistema complexo de critérios técnicos, científicos e jurídicos para determinar esses limites quando se estendam além de 200 milhas marítimas das linhas de base. Requer-se a interação do Estado costeiro com a Comissão de Limites da Plataforma Continental. Segundo Estado costeiro e o primeiro em desenvolvimento a apresentar informações sobre sua plataforma continental estendida para recomendações da Comissão de Limites, o Brasil busca, desde 2004, ter reconhecida sua jurisdição em área de mais de 950 mil km2. Em dez anos, a atuação do país ante a Comissão em muito contribuiu para consolidar o procedimento do artigo 76 da Convenção, mas ainda não logrou convergência de posições. Â medida que o Brasil se prepara para apresentar proposta revista de limites exteriores, novos desafios apresentam-se.
650 ## - ASSUNTO--TERMO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico DIREITO
9 (RLIN) 3
650 ## - ASSUNTO--TERMO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico DIREITO INTERNACIONAL
650 ## - ASSUNTO--TERMO TÓPICO
Cabeçalho tópico ou nome geográfico DIREITO MARÍTIMO
909 ## -
-- 202304
-- Sergio Santos
-- 56
-- Sergio Santos
942 ## - ELEMENTOS DE ENTRADA ADICIONADOS (KOHA)
Tipo de material Koha Livros
Exemplares
Situação do descarte Fonte da classificação ou esquema de arquivamento na estante Situação física Não pode ser emprestado Coleção Biblioteca de origem Biblioteca atual Total de empréstimos Número de telefone completo Código de barras Data de último acesso Número do exemplar Tipo de material Koha Situação das perdas Data de aquisição Fonte de aquisição Qualificador de local codificado
  Classificação AGRIS     Acervo Cultural Biblioteca Nacional de Agricultura - Binagri Biblioteca Nacional de Agricultura - Binagri   D50 BS0003455 D50 BS0003455 12/04/2023 01 Livros   2023-04-04 Doação D50

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